A suspensão de audiências e sessões de julgamentos na semana que antecede o período de recesso (20/12/2011) e na semana posterior ao dia de reinício das atividades (06/01/2012) foi solicitada pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba, aos presidentes do TJ/SC, desembargador José Trindade dos Santos; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler; e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, juiz Gilmar Cavalieri. Na correspondência, é destacada a resolução n. 08, de 29 de novembro de 2005, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, sobre a suspensão da fluência dos prazos e o adiamento das audiências e sessões de julgamentos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro do corrente a 6 de janeiro do ano de 2012.
Segundo o presidente da OAB/SC destacou nos ofícios, reiteradamente chegam à OAB/SC manifestações de advogados solicitando providências para que a entidade gestione junto aos poderes a possibilidade de ampliar o período de férias aos advogados no final do ano.
O pedido se justifica pela necessidade de viabilizar aos advogados um período mais adequado de descanso e foi solicitado pela seccional.
É importante lembrar que está em trâmite no Senado Federal, há tempo, o projeto de lei que autoriza tal suspensão das atividades jurisdicionais neste período. Não obstante a importância do referido projeto de lei, até a presente data não houve apreciação definitiva da matéria, podendo, inclusive, ter sua votação mais uma vez adiada, frustrando a expectativa dos advogados de usufruir de um período de descaso mais adequado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


