O presidente em exercício da OAB/SC, Maurício Voos, oficiou nesta segunda-feira (06) o TJSC acerca do ato ordinário publicado em processos judiciais com base na Resolução 29/2020 CGJ-TJSC, que estabelece o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
No documento, o dirigente destaca que nos processos que estejam em trâmite, conforme § 3º do art. 6.º da resolução cabe à parte a opção pelo Juízo 100% Digital podendo apresentar simples recusa.
“Inclusive o § 3º da Resolução não define o prazo judicial no e-proc para a aplicação do Juízo 100% Digital, nem mesmo a necessidade de justificativa para recusa nos processos judiciais em trâmite”, explicou o dirigente.
O presidente ainda ponderou que é extremamente preocupante o posicionamento do judiciário catarinense ao abrir dezenas e até centenas de intimações em um só momento para cada advogado, no final do ano, fixando um exíguo prazo de 5 dias para que os mesmos respondam as intimações.
O oficio conclui com o pedido de revogação do ato ordinário que foi praticado de forma automática nos processos, de modo que as intimações sejam realizadas de forma escalonada, com prazo compatível para resposta e especialmente que seja respeitado o §3º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 029/2020 e suas alterações posteriores, para que nos processos já em tramitação a parte possa realizar a simples recusa quando do momento da opção pelo Juízo 100% digital, sem necessidade de justificativa.
Na quinta-feira (09), Voos deve se reunir com a Direção do TJSC para debater a normativa e, na sexta-feira (10), o tema será pautado para análise e posicionamento do Conselho Pleno da Seccional.