
Será votado, na próxima terça-feira (18), o Projeto de Lei 4538/2021, que dispensa os advogados de adiantarem o pagamento das custas processuais em processos de cobrança e execução de honorários advocatícios, evitando que os profissionais sejam duplamente penalizados.
Atuando diretamente na aprovação do PL, a OAB Santa Catarina, por meio do presidente da Seccional, Juliano Mandelli, está oficiando os parlamentares catarinenses e solicitando apoio à pauta. “Este é um tema extremamente caro para a nossa classe, corrigindo uma anomalia jurídica, pois não é justo que, ao não receber os honorários contratados, sejam os advogados duplamente penalizados com a antecipação das custas judiciais. Assim, é momento de nos mobilizarmos e estaremos em Brasília na próxima terça-feira acompanhando de perto cada passo deste pleito”, afirmou.
Com a aprovação do Projeto de Lei, as custas serão pagas ao final do processo e por quem perder a ação. A votação ocorrerá em sessão única. Se aprovado, o PL segue diretamente à sanção presidencial, beneficiando toda a advocacia brasileira.
PL com DNA Catarinense
Em Santa Catarina, ainda em 2019, a OAB/SC articulou com a Alesc o projeto de Lei 0107.0/2019 que acolheu a proposição do atual conselheiro federal da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, que presidia a Seccional catarinense na época. Em outubro de 2023, após interlocuções com parlamentares, na gestão da também atual conselheira federal da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, ele foi aprovado na ALESC, sendo sancionado pelo governador do Estado, Jorginho Mello, em novembro do mesmo ano, dando andamento ao pleito.
Após 11 dias de sanção, uma decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Antonio Monteiro Rocha, suspendeu a lei catarinense sancionada, devido a uma ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Desta forma, se sancionado pela Presidência da República, o PL 4538/2021 colocará fim no impasse estadual.
Pauta nacional
Já em âmbito nacional, o Projeto de Lei foi aprovado com urgência no Plenário da Câmara dos Deputados, em novembro de 2024. O texto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovado em 2023, na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), sendo fruto da interlocução da Ordem Nacional com o Congresso. A tramitação final dele é acompanhada e pleiteada por todas as lideranças da Ordem.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC