De acordo com o TJSC, a equipe técnica já está atuando para normalizar integralmente o desempenho dos sistemas no menor tempo possível.
Caso a indisponibilidade dos sistemas ultrapasse 60 (sessenta) minutos, entre 12h e 23h, ininterruptamente ou não, os prazos que se vencerem no dia da ocorrência serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento.
É importante ressaltar que a certidão de parada do sistema será emitida pelo administrador assim que o sistema retornar à normalidade.
