Os prazos dos procedimentos administrativos em trâmite na OAB/SC ficarão suspensos durante todo o período de férias coletivas dos funcionários da OAB/SC, que iniciam no próximo dia 21 de dezembro. A decisão foi tomada pela diretoria da Seccional, através da Resolução nº 026/2009. As atividades normais da Seccional retornam no dia 7 de janeiro.
Devido à necessidade de estabelecer regime de plantão durante o período de férias coletivas da Seccional para atendimentos aos advogados em questões relacionadas às prerrogativas no exercício profissional da advocacia, foi determinado, através da Portaria nº 137/2009, que a ouvidoria e tesouraria da instituição atendam aos advogados durante o período de férias coletivas da OAB/SC.
O atendimento será realizado sob regime de plantão, que será feito na sede da Seccional nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2010.
O advogado que necessitar de medidas de urgência, que envolvam a competência da Comissão de Defesa da Advocacia da OAB/SC, deve utilizar o SOS Advogado através do telefone (48) 9989-5222.
O expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina também estarão suspensos no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. Apenas os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


