A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina, vem a público manifestar discordância com os termos da Resolução n. 07/2006-TJ, que institui o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, a contar de 12 de junho de 2006, das 12 às 19 horas.
Tal manifestação decorre de deliberação do Colégio de Presidentes da OAB/SC, realizado nos dias 19 e 20 de maio de 2006, contida na Carta de Treze Tílias, no sentido de que “a prestação dos trabalhos dos órgãos judiciários à sociedade seja ampla e efetiva, compatível com a presteza e celeridade exigidas por todos os cidadãos”, mantendo-se o horário de atendimento anteriormente estabelecido pelo Poder Judiciário Estadual, qual seja, de oito horas diárias.
É de se ressaltar que o posicionamento da OAB/SC também constou do relatório final da Comissão de Estudos para Análise do Horário de Funcionamento do Poder Judiciário, instituída pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A OAB/SC, que sempre primou pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça, não poderia se eximir em um momento como este, razão pela qual adotará as medidas cabíveis para que a legalidade seja respeitada.
Florianópolis, 14 de junho de 2006.
José Geraldo Ramos Virmond
Presidente da OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


