A OAB/SC, por meio de sua Diretoria, esclarece que qualquer decisão sobre a ocupação de terreno às margens de uma rodovia na Capital é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ciente de seu compromisso de defender a Constituição, a ordem jurídica, o estado democrático e os direitos humanos, a entidade manifestou-se por meio de suas comissões temáticas – Comissão de Direito Agrário e Comissão de Direitos Humanos.
Ambas as comissões estudaram o assunto dentro de suas competências, a primeira defendendo enfaticamente a desocupação da área, por se tratar de propriedade privada, e a segunda chamando a atenção para a necessidade de os governantes oferecerem políticas públicas que garantam a dignidade das pessoas – no caso, o direito à moradia.
Com estas manifestações, a OAB/SC espera poder colaborar com a Justiça Social e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas que, afinal, constituem sua finalidade primordial.



