A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC), confirma à advocacia catarinense que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) o Sistema de Equalização de Carga de Trabalho do primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), instituído pelo Provimento CR nº 3/2026. A versão que chega às Varas do Trabalho hoje não é a primeira que o Tribunal tentou implantar.
Em 2025, a OAB/SC levou ao Conselho Nacional de Justiça questionamentos sobre a proposta original, apontando risco ao acesso à Justiça, à previsibilidade processual e ao exercício da advocacia. O CNJ suspendeu a implementação. A Seccional vem acompanhando a construção do modelo agora em vigor.
O sistema classifica as Varas do Trabalho em três grupos (cedentes, destinatárias e neutras) a partir da média de casos novos por magistrado, com dados extraídos do PJe entre junho de 2025 e maio de 2026. No período, foram 97.270 processos novos distribuídos entre 101 magistrados em atuação efetiva, média de 964 casos por juiz. Com base nesse número, o Tribunal fixou 16 unidades cedentes, 18 destinatárias e 26 neutras para o primeiro ciclo.
Para quem advoga, nada muda na rotina de protocolo. As petições continuam indo para a Vara territorialmente competente, normalmente, pelo PJe. Se essa unidade estiver classificada como cedente e enquadrada nos critérios do sistema, o próprio Tribunal redistribui o processo internamente, sem qualquer ação adicional da parte ou do advogado.
A OAB/SC seguirá acompanhando a aplicação prática do modelo, mantendo diálogo direto com o TRT-12 e recebendo relatos da advocacia sobre eventuais dificuldades na operacionalização. A Seccional reforça que a entrada em vigor do sistema não encerra sua atuação: qualquer ajuste futuro que ameace o acesso à Justiça ou as prerrogativas da advocacia volta à mesa.
