O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, encaminhou ofício ao Procurador Geral do Estado, Adriano Zanotto, e aos secretários da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves; do Planejamento, Altair Guidi; da Administração, Antonio Marcos Gavazzoni e da Coordenação e Articulação, Ivo Carminati, em resposta à correspondência recebida em 9 de abril onde foi proposto o repasse até dezembro deste ano de R$ 500 mil/mês para pagamento dos advogados dativos. A referida correspondência revoltou os advogados por não resolver o problema do débito de mais de R$ 50 milhões de atrasados, apesar do compromisso público do governador nesse sentido em 11 de janeiro na sede da Seccional, em Florianópolis.
Segundo Paulo Borba, a OAB/SC entendeu ser totalmente insuficiente a proposta governamental, pois o valor que corresponde a aproximadamente metade do montante dos honorários consignados nas certidões emitidas mensalmente pelo TJ. Também foi objeto de inconformismo dos advogados o critério empregado pelo Governo do Estado para fixação de “fluxo de caixa” mensal, que, curiosamente, utilizou a média aritmética dos últimos valores pagos, os quais são histórica e sabidamente inferiores à dívida estatal para com a Defensoria Dativa. “Quer nos parecer que o propósito do Estado, declarado no pronunciamento do Governador, na sessão solene de posse da atual diretoria da OAB, de ‘uma negociação que definitivamente liquide esta dívida histórica durante o nosso governo’, demandaria repasses correspondentes à média da dívida mensal e não dos anteriores pagamentos”, disse Borba.
O raciocínio do Governo Estadual pertinente à evolução do débito pareceu inconsistente aos olhos da OAB/SC, pois a Seccional e os advogados não têm qualquer participação na formação da dívida, que é constituída a partir de decisões do Poder Judiciário, a quem cabe com exclusividade a prerrogativa de deferir o benefício e fixar a remuneração. “É fundamental ressaltar que a OAB/SC é mera repassadora dos valores devidos aos advogados dativos advindos do Governo do Estado e a obrigação de prestar a defesa e representação da comunidade carente é do Estado e, portanto, é sua a obrigação de retribuir em pecúnia os serviços prestados pelos Defensores Dativos, salienta Paulo Borba. Segundo o presidente da OAB/SC, o acúmulo de certidões vencidas decorre das carências sócio-econômicas de uma parcela substancial da população e, principalmente, da insuficiência do repasse estatal, ou mesmo, da supressão completa dos pagamentos - como ocorre desde outubro do ano passado, embora os advogados tenham continuado prestando trabalho aos necessitados.
Veja abaixo a íntegra do ofício enviado hoje (19/04) pela OAB/SC:
Florianópolis, 19 de abril de 2007.
O teor do vosso ofício SEF/GABS 483/2007 e do documento que o acompanha foi apreciado em reunião conjunta do Conselho Estadual, Diretoria e Colégio de Presidentes de Subseções, todos da OAB/SC, realizada no último dia 12/04/2007.
Embora os Dirigentes e Conselheiros tenham ressaltado a importância da atitude da Administração Estadual em retomar o diálogo para enfrentamento e solução da questão da dívida do Estado para com os Advogados que prestam Assistência Jurídica aos cidadãos necessitados, alguns aspectos daquele documento causaram profunda estranheza pelas razões que passamos a expor:
- O primeiro ponto a destacar diz respeito à insuficiência do valor do “fluxo de caixa” objeto da “deliberação” estatal, posto que, como não é desconhecido de Vossa Excelência, o montante proposto corresponde à aproximadamente metade do montante dos honorários consignados nas certidões emitidas mensalmente pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual a OAB/SC entendeu pela insuficiência da proposta governamental.
- Também foi objeto de inconformismo dos presentes o critério empregado pelo Governo do Estado para fixação de “fluxo de caixa” mensal, que, curiosamente, utilizou a média aritmética dos últimos valores pagos, os quais são histórica e sabidamente inferiores à dívida estatal para com a Defensoria Dativa. Quer nos parecer que o propósito do Estado, declarado no pronunciamento do Governador, na sessão solene de posse da atual diretoria da OAB, de “uma negociação que definitivamente liquide esta dívida histórica durante o nosso governo(...)”, demandaria repasses correspondentes à média da dívida mensal e não dos anteriores pagamentos.
- No mesmo diapasão, raciocínio do Governo Estadual pertinente à evolução do débito pareceu inconsistente aos olhos da OAB/SC, cabendo destacar que: (a) a OAB/SC e os Advogados não têm qualquer participação na formação da dívida, que é constituída a partir de decisões do Poder Judiciário, a quem cabe com exclusividade a prerrogativa de deferir o benefício e fixar a remuneração; (b) OAB/SC é mera repassadora dos valores devidos aos Advogados Dativos advindos do Governo do Estado; (c) obrigação de prestar a defesa e representação da comunidade carente é do Estado e, portanto, é sua a obrigação de retribuir em pecúnia os serviços prestados pelos Defensores Dativos; (d) o acúmulo de certidões vencidas decorre das carências sócio-econômicas de uma parcela substancial da população e, principalmente, da insuficiência do repasse estatal, ou mesmo, da supressão completa dos pagamentos - como ocorre desde outubro do ano passado, embora os Advogados tenham continuado prestando trabalho aos necessitados. (e) os números recentes revelam a redução do número real de certidões emitidas, frente ao número total de processos aforados no Poder Judiciário.
- Ainda em sede de considerações preliminares, chamou a atenção a “decisão” de criação de grupo de trabalho para encontrar formas de quitação da dívida e a pretensa “determinação” estatal para que o mesmo seja integrado por dois representantes da OAB. Em relação a este item, três aspectos merecem ser destacados: (a) a postura do Estado em “determinar” que a OAB/SC integrará determinado organismo fere a autonomia administrativa desta Instituição; (b) a tarefa de “obter” recursos para quitar a dívida do Estado para com os advogados dativos não é atribuição da OAB/SC, mas sim do Poder Executivo; (c) de nada adiantaria compor grupo de trabalho, se a deliberação do organismo(?) que o instituiu declara que não há previsão orçamentária para atendimento da finalidade a ser analisada. Assim, embora a OAB esteja sempre aberta ao diálogo e disponível para discutir propostas exeqüíveis, oferecer sugestões e prestar todas as informações e dados relativos ao sistema de Assistência Judiciária/Defensoria Dativa, deliberou por não integrar oficialmente tal “grupo de trabalho”.
- Por outro lado, a OAB/SC constata que a alegada ausência de recursos para a quitação da obrigação do Governo Estadual para com os advogados dativos não se sustenta, na medida em que os gastos estatais em outras áreas como, v.g., aqueles realizados em publicidade, consumiram grande parte do orçamento, representando cerca de 10(dez) vezes mais do que o pago aos Advogados Dativos que atuam na defesa do cidadão necessitado. E embora não seja nosso propósito interferir na forma como o Estado realiza seus gastos, a OAB/SC entende que o inadimplemento estatal dos honorários dos Advogados Dativos se dá por mera opção governamental.
- À vista do exposto, tendo em vista que a qualidade e eficácia do modelo atualmente adotado pelo Governo do Estado de Santa Catarina depende da remuneração dos advogados que prestam os serviços jurídicos à população carente e a reiterada inadimplência compromete o acesso dos jurisdicionados mais necessitados à Justiça, bem como põe em risco a continuidade do serviço prestado, deliberaram os Dirigentes e Conselheiros da Instituição no sentido de:
a. Intensificar as negociações com o Estado de Santa Catarina, com o propósito de incrementar a proposta para quitar os honorários relativos aos serviços prestados na atualidade e para estabelecer cronograma de quitação definitiva – ainda no atual mandato do Governo Estadual, segundo promessa do Sr. Governador do Estado – de todos os débitos vencidos, apresentando, desde já, a seguinte proposta:
a1) repasse mensal do Governo do Estado para a OAB/SC no valor mensal de, no mínimo, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para efeito de:
(a1.1) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o final da presente gestão governamental, serem destinados para o pagamento integral das certidões vincendas, e
(a1.2) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o pagamento do passivo atualmente existente, até sua integral quitação ou até o término da gestão, o que ocorrer primeiro.
b. Caso não finalizadas as negociações e iniciados os pagamentos na forma acima proposta no prazo de 60 dias, a contar da presente data, autorizar a Diretoria a convocar assembléia geral extraordinária de todos os Advogados credores do Estado, com o objetivo de produzir manifestação pública, em protesto contra o descaso estatal.
c. Elaborar, desde já, ampla campanha de esclarecimento à opinião pública quanto à inadimplência estatal.
d. Disponibilizar todos os dados e informações a serem solicitadas pelo Estado de Santa Catarina ou quaisquer de seus órgãos, franqueando-lhe acesso aos documentos, relatórios e outros elementos que julgar pertinentes.
e. Promover, desde já, o estudo de medidas judiciais a serem adotadas coletiva ou individualmente visando compelir o Estado a quitar seu débito para com os Advogados.
f. Ressaltar a excelência dos serviços prestados pelos Defensores Dativos, um dos únicos Estados brasileiros em que os serviços de assistência judiciária abrangem todo o território estadual, contando atualmente com mais de 3.000(três mil) Advogados cadastrados em suas listas de especialidades.
g. Reiterar que é o Estado de Santa Catarina – e não os Advogados e muito menos a OAB – o único responsável pelo custeio do serviço de assistência jurídica aos necessitados.
h. Por fim, informar que a posição da Instituição OAB/SC não interfere na(s) decisão (ões) individual (is) que cada Defensor Dativo vier a tomar, ficando ao livre arbítrio de cada advogado promover as medidas que bem entender na defesa de seus direitos.
Sendo o que se apresentava para o momento, conclamamos Vossa Excelência a envidar esforços tendentes a resolver definitivamente esta grave mácula no relacionamento do Governo Estadual com os Advogados deste Estado, para o que a Ordem dos Advogados do Brasil se coloca plenamente à disposição.
Certos de sua atenção e atendimento ao presente, subscrevemo-nos renovando protestos de respeito e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paulo Roberto de Borba
Presidente da OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


