O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, solicitou ao presidente do TJ/SC, desembargador José Trindade dos Santos, que sejam revistas e invalidadas todas as regulamentações existentes nas diversas Comarcas do Estado Catarinense referentes à entrada dos advogados aos fóruns, especialmente naquelas onde haja controle por porta giratória com detector de metal, a fim de evitar qualquer óbice ao acesso dos advogados e advogadas, a exemplo do que ocorreu na Comarca da Capital.
“Foi com grande satisfação que a advocacia catarinense tomou conhecimento que a regulamentação que dispõe sobre o acesso ao Fórum da Comarca da Capital foi modificada em 5 de março”, disse Borba. Segundo ele, não obstante a importância da festejada medida, verificou-se que em várias outras Comarcas ocorrem situações semelhantes de embaraço no ingresso ao prédio dos fóruns, inclusive, com manifestações de advogados que solicitam à OAB que a medida adotada na Comarca da Capital, seja estendida.
O presidente da OAB/SC lembra que foram inúmeras as manifestações de advogados que pugnavam pela reformulação da referida Portaria, e a Seccional buscou, de todas as formas, pacificamente, reverter essa situação. “Por fim, depois de várias intervenções perante o Tribunal e também junto ao Conselho Nacional de Justiça, tomamos conhecimento de que o diretor do Foro da Capital, juiz Hélio Figueira dos Santos, editou a Portaria de nº 108/2010, que regulamentou de forma mais adequada o ingresso dos advogados e advogadas catarinenses ao prédio do Fórum da Capital. Fica agora a expectativa de que a medida também seja tomada nas demais comarcas de Santa Catarina”, justificou Paulo Borba.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


