O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, enviou ofício ao desembargador Pedro Manoel Abreu, presidente do TJ/SC, reivindicando que sejam tomadas providência imediatas, no âmbito do Poder Judiciário, para se faça cumprir a lei estadual nº 13.120/2004, abrangendo o Poder Executivo e seus entes da administração direta e indireta.
O artigo 1º da referida lei determina o seguinte: “Fica definido o limite de quarenta salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o parágrafo 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, com redação introduzida pelas emendas constitucionais nº 30, de 13 de setembro, e nº 37, de 12 de junho de 2002.” Já o artigo 3º diz: “As obrigações já inscritas em precatórios e que satisfaçam o disposto no art. 1 desta lei serão pagas no prazo máximo de um ano, observada a atual ordem de inscrição”.
A iniciativa da OAB, segundo Paulo Borba, deve-se às inúmeras reclamações dos advogados recebidas pela instituição sobre o não-pagamento de precatórios e obrigações. “Está previsto na lei nº 13.120, que define o limite das obrigações de pequeno valor, que as mesmas devem ser pagas em prazo não superior a um ano. Temos, inclusive, a informação de que os precatórios nesta situação atingem um valor muito alto. Não é justo que a sociedade catarinense, na sua maioria pessoas humildes, precisem esperar para receber o que é seu de direito. O Poder Judiciário deve tomar medidas urgentes”, justifica Borba.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


