No dia 7 de outubro, durante o Colégio de Presidentes em Brasília, foram anunciadas as primeiras medidas tomadas pelo Conselho Federal para pôr em prática a Autoridade Certificadora OAB.
Segundo o presidente da seccional Catarinense, Paulo de Borba, a OAB tem consciência de que “todo advogado precisará, em breve, do seu certificado digital para atuar com facilidade e rapidez nos processos. A Justiça está avançando na implantação do processo eletrônico e os advogados precisam estar preparados.”
O certificado digital é a carteira de identidade do advogado para o mundo virtual. Mas é uma carteira que, além de permitir a identificação, também permitirá que o advogado assine seus atos, dando aos tribunais que recebem esses atos a certeza de origem e, principalmente, da exatidão do conteúdo. “Uma petição eletrônica, produzida no editor de textos do escritório e assinada digitalmente chegará íntegra ao tribunal. Qualquer adulteração no corpo do documento, durante o trânsito pela internet, provocará o não reconhecimento da assinatura”, explica Borba
A principal vantagem do processo eletrônico é a prática de atos não presenciais. Do seu escritório ou de qualquer lugar em que tenha acesso à internet, o advogado poderá não só consultar os autos e todas as suas peças, como também produzir atos que sejam legalmente reservados ao advogado. Paulo Borba lembra que as vantagens do processo eletrônico, que a certificação digital viabiliza, são inúmeras. “O advogado vai se livrar do trânsito. Mas vai também ter acesso ao processo 24 horas por dia, sete dias por semana. Com a certificação, fixada por lei como o meio de garantir a fidedignidade dos atos praticados a distância, o advogado vai ganhar até prazo para a prática dos atos, pois vai se livrar dos horários de expediente da repartição”, explicou.
Operacionalização a preço diferenciado
Em Brasília, anunciou-se que o certificado OAB servirá para a prática de qualquer ato da vida civil, dispensando a aquisição pelo advogado de qualquer outro certificado.
O Conselho Federal está tomando inúmeras providências práticas, de logística, envolvendo as Seccionais, para operacionalizar o processo de certificação por um preço diferenciado, bem menor que o praticado no mercado para a concessão de certificados. “Pelo que se viu em Brasília, a obtenção do certificado digital será simples e rápida,” disse Borba. Primeiro o advogado entrará na internet, dará alguns dados, fará a escolha do que deseja adquirir – só o certificado, certificado mais leitor etc –, imprime o boleto da taxa para pagamento e agenda um dia de comparecimento para identificação presencial. Os locais serão divulgados pela Seccional previamente. Na data, diante da Autoridade de Registro e com alguns documentos, haverá a identificação, coleta de digital e foto. Uns 3 minutos. Se puder esperar, em mais uns trinta minutos já levará sua identidade digital – o certificado – gravada no chip do cartão de identificação profissional.
Aliás, somente no chip do cartão profissional poderá ser gravado o certificado digital do advogado. Assim o advogado terá um único documento físico com as duas identidades.
A Seccional SC está acompanhando todas as ações do Conselho Federal e antecipando internamente as medidas para pôr em prática o processo de certificação tão logo seja possível. “Não queremos que após a liberação do processo pelo Conselho Federal ainda tenhamos perda de tempo com preparações aqui em SC. Estaremos preparados para dar imediato prosseguimento às ações no âmbito do Estado.”
O secretário geral da OAB/SC, Rafael de Assis Horn está acompanhando tudo de perto. E a área de tecnologia também tem sido permanentemente acionada. “Não vamos poupar esforços. Nosso Estado tem sido pioneiro nos avanços para o processo virtual. A OAB não vai atrapalhar essa marcha. Ao contrário, nossos advogados vão poder cumprir seu papel no aperfeiçoamento dos serviços judiciais para o bem do cidadão”, afirmou Paulo de Borba.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


