O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou hoje ao ministro da Educação, Fernando Haddad, correspondência manifestando a perplexidade dos advogados brasileiros diante da autorização dada pelo MEC para que vinte novos cursos de Direito passem a funcionar em várias regiões do Brasil. A surpresa, segundo Cezar Britto, deu-se principalmente diante do fato de que o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas uma dessas instituições, fato que causou “decepção para os advogados brasileiros, que ainda acreditam que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações”.
Ao lembrar o ministro que, após as últimas vezes em que estiveram reunidos, o MEC baixou a portaria nº 147/2007-MEC visando a reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito, Cezar Britto afirmou que torna-se imperioso conhecer o fundamento das decisões que autorizaram a criação dos vinte novos cursos pelo MEC. “Razão pela qual esta Instituição, com o apoio do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição Federal, requer o fornecimento de fotocópia das decisões fundamentadas da CTAA e da SESu, que levaram o MEC a assim proceder, com o intuito de permitir uma análise mais aprofundada das deliberações e a adoção das medidas recursais (art. 33 do Decreto n. 5.773/2006) ou judiciais cabíveis”.



