A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os advogados com processos tramitando em meio virtual no Tribunal Regional do Trabalho de SC devem estar atentos a mais importante mudança que irá ocorrer no sistema. Somente serão aceitas petições complementares enviadas pelo Sistema de Transmissões de Dados e Imagens, o STDI, com exceção de três casos (veja abaixo).
O objetivo da mudança é tornar o sistema realmente virtual, após uma a fase de transição em que os próprios servidores se encarregavam de digitalizar as petições em papel entregues no balcão de atendimento e fazer o protocolo eletrônico. Vale lembrar que o STDI é o mesmo sistema utilizado para o peticionamento eletrônico em processos físicos e, portanto, bastante conhecido dos advogados que atuam no Estado.
Outra novidade da Portaria 610/09 (art. 4º, § 2º) é a possibilidade de os advogados criarem autos apartados em mídia digital quando o arquivo com os documentos digitalizados ultrapassar 4 MB. Esse tamanho corresponde a um arquivo pdf com aproximadamente 100 páginas, scanneadas em resolução 200 dpi (recomendada para documentos legíveis) em preto e branco. É importante ressaltar que, mesmo digitalizadas, as petições, nesse caso, devem estar assinadas.
Para saber como utilizar de forma mais eficiente o STDI, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet. Lá o advogado pode encontrar dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações
Contestação
A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, é necessário que seja entregue em algum tipo de mídia digital, devidamente assinada (ou seja, assinatura scanneada). Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, a contestação poderá ser entregue em papel.
O advogado também pode usar o STDI para enviar a contestação, mas, nesse caso, deve fazê-lo com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual.
Quando o uso do STDI não é obrigatório
(exceções previstas no art. 4ª da Portaria 610/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, nos termos do artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse caso, serão formados autos físicos complementares, nos moldes dos provimentos da Corregedoria Regional, lavrando-se certidão em que conste o motivo da inviabilidade técnica da digitalização.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB. Neste caso, deverão ser entregues em mídia digital (cd-r, por exemplo), devidamente assinadas, sendo que a sua disponibilização e consulta no PROVI ocorrerá por meio de link próprio. Confira dicas para digitalizar seus documentos com mais eficiência.
Petições originárias da parte que não constituiu procurador.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



