A ADIN nº 3978, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, a pedido da Seccional Catarinense, referente aos cartórios e seus servidores, já foi liberada para votação pelo Supremo Tribunal Federal, que aguarda a liberação da pauta. A ação, contra o Governo do Estado de Santa Catarina e Assembléia Legislativa do Estado, deve-se à inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei n. 14.083 aprovados em agosto do ano passado.
A Lei mencionada não leva em consideração ao que diz o artigo 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.
Segundo o presidente Paulo Roberto de Borba, essa forma de atuação da OAB/SC vem cada vez mais demonstrar sua preocupação com a moralidade pública e o respeito aos preceitos fundamentais da CF/88.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


