O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Manoel Abreu, informou que não há proibição de empresas particulares continuarem prestando serviços de leitura e comunicação dos atos publicados no Diário da Justiça Eletrônico. O esclarecimento veio em resposta a um ofício enviado pelo presidente da OAB/SC, José Geraldo Ramos Virmond, que consultou a presidência do TJ a respeito da Resolução nº 8/2006-TJ que, em seu artigo 5º, proíbe a comercialização do Diário da Justiça Eletrônico, tanto em sua forma virtual quanto impressa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC20/07/2006



