O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, de forma unânime, pela inconstitucionalidade da lei anti-cotas em universidades públicas e privadas beneficiadas com recursos estaduais de Santa Catarina. Em janeiro, após análise, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB/SC) já havia se posicionado de forma contrária à legislação sancionada pelo governo estadual e acionou o Conselho Federal, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma impede a adoção de políticas de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos com base em critérios de gênero, etnia ou outras ações afirmativas — incluindo medidas voltadas a indígenas e pessoas trans. As únicas exceções previstas são para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Após a aprovação da lei, o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, reuniu-se com as Comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional para analisar o projeto. A partir disso, as comissões temáticas da Seccional realizaram uma análise técnico-jurídica das medidas, identificando inconsistências constitucionais na matéria.
Com base nesse estudo, a OAB/SC deliberou pelo acionamento do Conselho Federal da OAB e pela apresentação de subsídios técnicos para eventual atuação do Ministério Público de Santa Catarina.
“O posicionamento da OAB/SC sempre foi pautado na defesa da Constituição e na promoção da igualdade material. Não se trata apenas de um debate jurídico, mas de assegurar que políticas públicas fundamentais para a inclusão e a redução de desigualdades históricas sejam respeitadas. A decisão do STF reforça esse entendimento e corrige um caminho que, do ponto de vista constitucional, era incompatível com os direitos fundamentais”, pontua Juliano Mandelli.
Fundamentação do voto
Em seu voto, Gilmar Mendes, o relator da ação, sustentou que a legislação catarinense desconsidera o fato de que as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram amplamente reconhecidas como constitucionais pelo próprio STF.
O ministro destacou ainda que a premissa de que cotas raciais violariam o princípio da igualdade é equivocada, uma vez que o Supremo já consolidou o entendimento de que essas políticas são instrumentos essenciais para a promoção da isonomia material, ao corrigirem desigualdades históricas e ampliarem o acesso de diferentes grupos às mesmas oportunidades.
