Após a intervenção da OAB/SC, a 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, reconheceu em decisão unânime, as prerrogativas profissionais de um advogado de Treze Tílias. O profissional, que na ocasião atuava como assessor jurídico Câmara Legislativa do município, foi alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diárias durante viagem a trabalho. O julgamento ocorreu em maio deste e foi presidida pela Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.
Na defesa, Comissão de Prerrogativas manifestou que o advogado estava a Brasília enquanto assessor jurídico junto a vereadores para acompanhar a votação do Código Florestal e visitar gabinetes de Deputados Federais. Os advogados da Comissão ainda apontaram que a decisão, que aprovou e determinou o pagamento de diárias e despesas, para o deslocamento do assessor jurídico à Capital Federal partiu do Presidente da Casa Legislativa sendo que o acusado tão somente cumpriu as ordens emanadas do seu superior hierárquico.
Diante do exposto, a Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, não conhecer do agravo retido, conhecer do recurso de apelação e negar o provimento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC