A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na forma da Lei 8.906/94 (inciso VI do art. 8º), torna público e faz saber a quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram registrados e autuados os seguintes pedidos de inscrição:
Quadro de Advogados
Ana Walkiria Bressan Menegaz (Tubarão)
Ariane Cristine Alves da Maia (Joinville)
Arthur Pieper Neto (Fpolis)
Barbara Lenzi de Lavôr (Joinville)
Bárbara Savaris Almeida (Joaçaba)
Bruna de Almeida Furlanetto (Concórdia)
Bruna Karoline Fiedler (Joinville)
Camila Boll Peres Hernandes (Joinville)
Carlos Manoel Medeiros Júnior (Fpolis)
Cleverson Machado Pereira (Joaçaba)
Danielle Karine Barbosa Fernandes (Fpolis)
Daniely Becker Probst (Rio do Sul)
Débora Fuhrmann (Blumenau)
Diego Zuanazzi (Videira)
Elaine Cristine Linhares (Joinville)
Felipe Dias dos Santos (São José)
Felipe Rodrigues Teixeira (Joinville)
Felipe Schwarz de Almeida (São José)
Francieli Lusitani (Joinville)
Franssielly Caroline Gonçalves de Oliveira (Balneário Camboriú)
Gabriel Paulo Thiesen (Palhoça)
Guido Winter Junior (Joinville)
Helena do Rosário (Joinville)
Heloá Gongora Villela Gomes (Joaçaba)
Jaime Vitorino Muraro Júnior (Joinville)
Jeferson Luiz Motta (Brusque)
Jonatas Natan da Rosa (Joinville)
Julio Cesar Bion (Fpolis)
Lourival Correia (Gaspar)
Luiz Augusto Hochsprung (Fpolis)
Manoela Silvestre Fernandes (Tubarão)
Mara Rúbia Serrão Andrade (Balneário Camboriú)
Marcelo Markus Teixeira (Balneário Camboriu)
Marcus Medeiros de Sousa (Tubarão)
Maria Helena Tiecher Steiner (São José)
Matheus Marcondes Romeiro Sobrinho (Joinville)
Mauricio Tschumi Leão (Fpolis)
Mirian Martins (Joinville)
Naira Cristine Carneiro (Joinville)
Priscila de Mattos (Joaçaba)
Rafael Juncklaus Preis (Tubarão)
Ramires Motta da Silva (Tubarão)
Sergio Murilo Mendes (São José)
Silmara Cristina Mueller Ribeiro (Concórdia)
Thaina Venturi da Cunha Ferreira (Joinville)
William Sommer da Silva (Joaçaba)
Zanelli Silveira Caldas (Fpolis)
Quadro de Estagiários
Paulo Omar Palhano (Fpolis)
Thiago Pawlick Martins (Fpolis)
Para que os pedidos de inscrição sejam devidamente instruídos antes de apreciados pelas
Câmaras Julgadoras, qualquer Advogado ou interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data da publicação deste Edital, representar contra os candidatos.
Florianópolis, 30 de abril de 2014.
Ana Cristina Ferro Blasi
Secretária Geral da OAB/SC
Secretaria OAB/SC


