Atendendo uma demanda da Ordem, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução 569/24, onde agora, passam a ser feitos no Domicílio Judicial Eletrônico, apenas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes.
Após essa alteração importante no sistema, os advogados(as) serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, a partir de quando os prazos começarão a correr. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra, em uma plataforma na internet, todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, a mudança no sistema se deu após episódios em que a empresa era intimada pelo Domicílio Eletrônico, a parte recebia a intimação e acabava iniciando a contagem de prazos, sem que o advogado tivesse conhecimento.
Vale lembrar que este pedido é fruto de um trabalho árduo do CFOAB, OAB/SC e demais Seccionais. O pleito foi reforçado pela presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, durante visita do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, em junho deste ano, na sede da Ordem catarinense.
“Essa é sem dúvidas uma grande notícia para toda a Ordem. A OAB Santa Catarina, juntamente ao Conselho Federal e as demais Seccionais têm trabalhado de forma firme e efetiva para uma solução neste pedido. Esta mudança não apenas corrige uma distorção nas práticas de intimação, mas também reafirma o papel fundamental da advocacia na administração da justiça. Em todas as oportunidades que tivemos, reforçamos a necessidade desta demanda e agora, a obtivemos. Continuamos à disposição na defesa de toda a advocacia”, destacou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC