O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, enviou ofício nesta segunda-feira (22) à Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) solicitando que a entidade interceda junto aos magistrados catarinenses “para que deixem de realizar nomeações feitas à revelia dos advogados, tendo em vista os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de março de 2012, que declarou inconstitucional o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei n.º 155/97, que regulamentava a Defensoria Dativa”. O ofício decorre de decisão tomada durante o Colégio de Presidentes da OAB/SC, dias 12 e 13, em Rio do Sul.
Segundo Cavallazzi, até agora os advogados vinham atendendo às solicitações dos juízes para colaborar com o Judiciário, mesmo após a decisão do STF. Porém, no último Colégio de Presidentes, os presidentes de subseções decidiram não aceitar mais nenhuma nomeação, até que seja quitada a dívida pelos serviços prestados nos últimos anos. Abaixo, a íntegra do ofício.
Ofício n.º 235/2013 – GP
Excelentíssimo Senhor Juiz
SÉRGIO LUIZ JUNKES
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses
Rua Dos Bambus, 116 - Itacorubi
FLORIANOPOLIS /SC
CEP: 88034-570
Senhor Presidente,
Nos dias 12 e 13 de julho do corrente, reuniram-se na cidade de Rio do Sul, a Diretoria desta Seccional catarinense e todos os 43 presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.
Na oportunidade, os advogados catarinenses, representados pelo Colégio de Presidentes, decidiram emitir nota de repúdio ao Governo do Estado, tendo em vista o flagrante desrespeito ao direito da população mais carente do Estado de ter acesso à justiça, infringindo de forma notória os direitos e garantias fundamentais do cidadão, bem como, pelo não pagamento dos créditos da assistência judiciária gratuita devidos aos advogados e ainda, pela implantação de um sistema de defensoria pública incapaz de atender a demanda da nossa população mais desassistida.
A magistratura e a advocacia catarinense têm demonstrado ao longo dos anos uma profícua parceria para atendimento dos mais necessitados. Prova disso, é que mesmo após a extinção do convênio entre a OAB e o Estado por força de decisão do STF, centenas de advogados vinham aceitando as nomeações realizadas pelos juízes, sempre no intuito de atender os anseios da sociedade e juntamente colaborar com o Poder Judiciário.
Todavia diante da falta de regulamentação, bem como, da vontade já demonstrada pelo Estado de Santa Catarina de não cumprir com as atuais nomeações, a exemplo do que já faz com as ocorridas anteriormente, cumpre aos advogados requerer também da magistratura catarinense a compreensão da dificuldade enfrentada pelos profissionais neste difícil momento.
Neste sentido, rogamos a Vossa Excelência que interceda junto aos magistrados catarinenses para que deixem de realizar as nomeações feitas à revelia dos advogados, tendo em vista os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de março de 2012, que declarou inconstitucional o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei n.º 155/97, que regulamentava a Defensoria Dativa, determinando o prazo de 12 meses para que o governo criasse a Defensoria Pública no Estado.
Atenciosamente,
TULLO CAVALLAZZI FILHO
Presidente da OAB/SC



