A medida obedece ao artigo 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tem por finalidade aumentar a segurança e a qualidade dos documentos de identidade profissional dos advogados brasileiros.
O novo cartão de identificação profissional será emitido com nova tecnologia de segurança e melhor qualidade para uso, em futuro próximo, no processo eletrônico.
A fotografia deve ser: recente (não mais que 6 meses), próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que a face tome 70 a 80% da foto, foco nítido e limpo, alta resolução, sem marca, vinco ou data, fundo branco, olhando diretamente para a câmera de frente, sem brilhos nem contrastes, impressa em papel de alta qualidade. Também deverá ser de cor neutra, mostrar olhos abertos, tomada com iluminação uniforme e não mostrar sombras ou reflexos de flash na face ou óculos, nem olho vermelho. A armação dos óculos não poderá cobrir nenhuma parte dos olhos. Os advogados que pretenderem sua transferência ou inscrição suplementar em outra Seccional, deverão, primeiramente, proceder o recadastramento na Seccional de origem.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


