O Conselho Federal da OAB protocolou ontem, dia 23 de outubro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3978 junto ao Supremo Tribunal Federal visando derrubar a lei que garante as vagas de cerca de cem titulares de cartórios nomeados sem concurso público entre 1988 e 1994, mesmo após decisões anteriores proferidas pelo próprio STF neste sentido. O ministro relator no Supremo é Eros Grau.
O assunto foi examinado pelo Conselho federal da OAB em Brasília no dia 4 de setembro, ocasião em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da matéria levada pela Seccional de Santa Catarina. A lei estadual n. 14.083, de 16/08/2007, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado a suspensão do concurso em andamento para preencher 294 vagas abertas para titulares de cartório e eleva à condição de titulares os atuais substitutos.
O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, nomeou os advogados Renato Kadletz e Giovani Rodrigues Mariot como membros titular e suplente, respectivamente, para representar a Seccional na Comissão examinadora do concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina. Segundo Renato Kadletz, quaisquer sugestões, pedidos de informações ou de esclarecimentos de dúvidas devem ser encaminhados à OAB/SC, aos cuidados dos representantes da Seccional no concurso.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


