O Conselho Federal da OAB acatou por unanimidade a proposição da seccional de Santa Catarina e ainda esta semana deve ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal visando derrubar a lei que garante as vagas de cerca de cem titulares de cartórios nomeados sem concurso público entre 1988 e 1994, mesmo após decisões anteriores proferidas pelo próprio STF neste sentido.
O assunto foi examinado nesta terça-feira, 4 de setembro, em Brasília, e foi reconhecida a inconstitucionalidade da matéria. A lei estadual n. 14.083, de 16/08/2007 determina ao Tribunal de Justiça do Estado que suspenda o concurso em andamento para preencher 294 vagas abertas para titulares de cartório e eleva à condição de titulares os atuais substitutos.
Segundo Paulo Borba, a OAB vai requerer junto ao STF que seja concedida a medida liminar para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, determinando, de imediato, a notificação da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina para que se abstenha da prática de qualquer ato com base na citada lei, bem como a notificação do presidente do TJ para que dê seguimento ao concurso para provimento dos cargos de notários e registradores.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


