Um parecer da comissão de Meio Ambiente da OAB/SC concluiu que, do ponto de vista técnico concernente à legislação ambiental, não há irregularidades na construção do Centro de Visitação da Estação Ecológica de Carijós, em Jurerê, sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Contudo, e especialmente por estar operando em área de relevante interesse para a conservação ambiental, o Centro precisa obter o habite-se da edificação junto ao Município e para tanto deverá demonstrar a compatibilidade do corpo hídrico receptor com o lançamento do efluente tratado e, se compatível, demonstrar periodicamente sua eficiência junto à autoridade sanitária. Além disso, o ICMBio precisa verificar a necessidade de se submeter ao licenciamento ambiental estadual e elaborar um Programa de Gestão de Resíduos Sólidos, especialmente de materiais apreendidos, pois a área do Centro está inserida em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
A comissão, presidida pela advogada Rode Anélia Martins, tomou a iniciativa de avaliar a construção devido à grande repercussão na mídia na época da implantação do Centro, edificação localizada numa área que se cogitou constituir área de preservação permanente, hipótese descartada pela Comissão.
O parecer da comissão será encaminhado ao ICMBio para conhecimento e atendimento à solicitação de apresentação do habite-se municipal, para que, finalmente, a construção seja tida como regular, aspecto importante também pela dimensão pedagógica do órgão ambiental.



