O Qüinquagésimo Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Imbituba, nos dias 20 e 21 de junho de 2008, em cumprimento ao art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Repudiar a elaboração de termos circunstanciados pelas polícias Militar, Ambiental, Rodoviárias Estadual e Federal, sugerindo à direção da Seccional, estudo do assunto para avaliação, com vistas ao ajuizamento de ação competente, no sentido de cessar a prática de tais atos.
02 – Repudiar os convênios do Banco Central com o Poder Judiciário e Advocacia Geral da União, destinados à quebra de sigilo bancário e fiscal de forma generalizada, criando temerária insegurança jurídica e social.
03 – Pugnar pela adequação e/ou instalação de parlatórios nas delegacias, unidades prisionais e penitenciárias, visando assegurar o pleno exercício das prerrogativas do advogado.
04 – Enfatizar perante a comunidade catarinense a importância da realização da XV Conferência Estadual dos Advogados Catarinenses, com o tema “Advocacia: Valorização Profissional e Cidadania”, a realizar-se de 10 a 13 de setembro de 2008 nas cidades de Balneário Camboriú e Itajaí.
Imbituba, 21 de junho de 2008.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


