O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Florianópolis, nos dias 23 e 24 de março de 2007, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:
01 – repudiar o reiterado descumprimento, por parte do Governo do Estado de Santa Catarina, das promessas de pagamento da dívida com os advogados que prestam serviço de defensoria dativa;
02 – exigir do Governo do Estado de Santa Catarina, com relação à defensoria dativa, o imediato e integral pagamento da dívida já existente com os advogados e regularizar definitivamente a sistemática de pagamento dos débitos futuros;
03 – exigir do Governo do Estado de Santa Catarina o imediato pagamento dos precatórios judiciais devidos à sociedade e que atingem, atualmente, importância superior a R$ 200 milhões;
04 – recomendar ao Conselho Seccional que adote as providências cabíveis para que seja finalmente solucionada a questão dos débitos referentes à defensoria dativa e aos precatórios judiciais;
05 – repudiar a captação e cooptação de clientela, promovidas por entidades associativas, alertando a sociedade para os perigos destas práticas ilegais;
06 – manifestar a preocupação dos Advogados Catarinenses com a situação precária da segurança pública, exigindo imediatos investimentos para o combate à violência e à criminalidade;
07 – protestar e repelir atos administrativos dos poderes constituídos que afrontem as prerrogativas da advocacia;
08 – repudiar a redução da estrutura do Poder Judiciário no território catarinense que atente contra a efetiva prestação jurisdicional;
09 – reiterar a imprescindibilidade da realização do Exame de Ordem para ingresso nos quadros da advocacia;
10 – recomendar ao Conselho Estadual que dê continuidade às medidas para profissionalização da gestão da Seccional e das Subseções.
Florianópolis, 24 de março de 2007.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



