O LV Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de São Miguel do Oeste, no dia 18 de setembro de 2009, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Reiterar o apoio ao atual sistema de defensoria dativa do Estado de Santa Catarina ao esclarecimento da população acerca dos benefícios do atual sistema e explicitando as desvantagens do modelo de Defensoria Pública.
02 – Enfatizar que os cartórios extrajudiciais, no limite de suas competências, devem se abster de práticas de atos exclusivos de advogados, bem como que eles não possuem poder decisório.
03 – Referendar a criação das Câmaras de Defesa das Prerrogativas Profissionais no Conselho Seccional e comissões regionais no intuito de fazer valer o artigo 44, II da Lei nº. 8.906/94, ou seja, que a OAB defenda intransigentemente os seus filiados.
04 – Apoiar os atos de modernização da Secretaria Geral da OAB com a otimização dos serviços por meio eletrônico.
05 – Manifestar apoio e solidariedade ao ilustre presidente da Subseção de Indaial Dr. Ademar Keunecke e familiares desejando o seu pronto restabelecimento.
06. Instar a todos os advogados de Santa Catarina que participem do pleito eleitoral, em especial, os candidatos, a observarem os princípios de retidão, transparência e dignidade em prol da Instituição.
São Miguel do Oeste, 18 de setembro de 2009.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


