O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, informando que têm chegado à Seccional inúmeros questionamentos acerca do pagamento de precatórios nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de dezembro de 2009. “Ocorre que mesmo com a Constituição Federal mais flexível em benefício da Entidade Pública quanto ao prazo de pagamento dos precatórios, desde o início da vigência verifica-se que o cumprimento das decisões judiciais não está sendo respeitado, colocando em descrédito o poder de tutela do Judiciário,” destacou Borba, que solicitou ao presidente do TJ que informe quais as Fazendas Públicas (Estadual e Municipais, no âmbito do Estado de Santa Catarina) que estão descumprindo o enunciado constitucional vigente, enumerando-as, e quais as que pagam, a fim de que esta entidade possa tomar as devidas providências.
A referida Emenda Constitucional nº. 62, vigente desde 10/12/2009, normatizou uma nova sistemática de pagamento de precatórios, possibilitando benefícios às entidades públicas que passaram a dispor de mais tempo para pagar tais créditos devidos à parte vencedora em processos judiciais.
O presidente da OAB/SC reivindicou também que tais informações sejam disponibilizadas no endereço eletrônico do Tribunal, a fim de que a sociedade, por intermédio de seus advogados, possa fazer o acompanhamento dos pagamentos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


