A OAB/SC reafirma seu compromisso histórico com o fortalecimento das instituições jurídicas e com a segurança jurídica nas administrações municipais catarinenses. Nesse contexto, a Seccional destaca a importância de um ambiente de mútua colaboração entre a advocacia pública e a advocacia privada, ambas indispensáveis à administração da Justiça, conforme assegura a Constituição Federal.
A advocacia pública municipal consolida-se como o pilar estrutural, permanente e indispensável para a defesa do interesse coletivo, do patrimônio público e da legalidade dos atos administrativos. A atuação diária e qualificada das Procuradorias Municipais e de seus procuradores de carreira é a garantia fundamental para a estabilidade jurídica e para a continuidade das políticas públicas em cada município.
Nessa linha de fortalecimento institucional, a OAB/SC apoia ativamente a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2023, que visa alterar o artigo 132 da Carta Magna para incluir expressamente os Procuradores Municipais no rol constitucional da Advocacia Pública. Para a Ordem, a aprovação da matéria é um passo fundamental para consagrar a simetria federativa, garantindo a devida organização dessas carreiras e assegurando a excelência técnica e a impessoalidade no assessoramento jurídico dos entes locais (Tema 936 de Repercussão Geral do STF).
Diante da crescente complexidade técnica e da diversidade de demandas que desafiam os gestores locais, a possibilidade de contratação de serviços advocatícios privados — em conformidade com as balizas legais e jurisprudenciais — apresenta-se como uma importante medida.
Dessa forma, longe de mitigar o papel essencial das procuradorias de carreira, a advocacia privada soma esforços de forma colaborativa, atuando em sinergia com os órgãos jurídicos municipais para garantir que as administrações públicas disponham de todas as ferramentas necessárias para responder de maneira ágil, técnica e eficiente aos anseios da sociedade.
A OAB/SC reitera seu respeito e apreço pela advocacia pública municipal, defendendo continuamente sua estruturação e valorização, ao mesmo tempo em que zela pelas prerrogativas da advocacia privada em sua missão de contribuir para o desenvolvimento social, administrativo e democrático do Estado.
