O candidato é a favor da manutenção da defensoria dativa nos moldes como funciona hoje ou é favorável à criação de uma defensoria pública? O senhor (a senhora) se compromete a manter o pagamento mensal feito aos defensores dativos?
Angela Amin – O trabalho vem sendo positivo, com resolutividade e chegando na ponta de Santa Catarina. Há hoje um processo judicial em andamento e se for desfavorável ao estado de Santa Catarina haverá a necessidade de agregação dos trabalhos, mas a OAB precisa manter os trabalhos. O pagamento deve ser atualizado permanentemente e a parceria é fundamental, principalmente nessa questão. Há compromisso com o pagamento.
Ideli Salvati – Santa Catarina é o único estado do país que não tem uma defensoria pública e se a tivermos isso não excluirá a atual forma como o direito e justiça são garantidos. A defensoria dativa é muito benéfica e poderemos fazer com que se complemente garantindo a defesa dos direitos da população. O pagamento tem que estar consignado mensalmente, com repasse automático até para evitar a discricionariedade do governo. É um serviço prestado e que precisa ser pago por atender a quem mais precisa.
Rogério Novaes – Sei da diferença brutal entre o modelo estatal e o modelo preconizado pela OAB e cito como exemplo o município do Vidal Ramos, que tem três advogados inscritos como dativos e que faz parte da comarca de Ituporanga. No máximo haveria defensores nas comarcas, o que deixa sem assistência quem mora em outros municípios. Da forma como é hoje, 0,15% do orçamento estadual está comprometido com o atendimento ao carente e uma defensoria pública exigiria 1% do orçamento do estado. Na verdade, Santa Catarina não é o único a não ter defensoria pública, é o primeiro em um modelo eficaz. Me comprometo de coração.
Raimundo Colombo – Excelentes resultados por um custo operacional muito menor. Coerente com a minha linha de pensamento. Sou a favor da manutenção, vou dar força e exercer o papel de fortalecer o sistema. Tenho compromisso claro com a continuidade, inclusive de pagar o passivo, pois quando atrasa-se o pagamento aumenta a dívida e compromete o crédito.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


