
A OAB Santa Catarina, por meio de sua Comissão de Precatórios, informa a advocacia sobre a publicação do Edital de Convocação nº 01/2025 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que abre um importante prazo para adesão ao acordo direto com o Estado para pagamento de precatórios, com percentuais de deságio que podem chegar a 40%. Clique aqui e confira o material do Tribunal com o passo a passo.
Além de representar uma oportunidade para os credores receberem seus créditos de forma antecipada, o edital traz pontos que exigem atenção redobrada dos advogados(as) para garantir a correta remuneração por seus serviços, especialmente diante da possibilidade de o próprio credor titular do precatório realizar a adesão direta ao acordo, sem comunicar o patrono constituído.
No dia 12 de maio, representantes da Comissão participaram de reunião com o TJSC para esclarecer dúvidas e acompanhar as alterações trazidas pelo edital e o funcionamento do novo sistema eletrônico, reforçando o compromisso da OAB/SC em proteger os interesses da advocacia e dos credores.
Valores disponíveis e prazo para adesão
São mais de R$ 377 milhões disponíveis para os acordos, que poderão ser feitos ao longo de um ano ou até que todos os créditos habilitados sejam contemplados. O período para envio das propostas vai de 19 de maio a 11 de junho de 2025, exclusivamente pelo sistema eletrônico do TJSC: https://app.tjsc.jus.br/ap-acordo-precatorio/
O acesso será realizado por meio da conta do sistema GOV.BR, e a autenticação será considerada válida como assinatura do requerimento. A proposta deverá conter a indicação do percentual de deságio escolhido, além da declaração de que o precatório não foi cedido, nem utilizado para compensação tributária ou oferecido como garantia.
Como participar
Somente os titulares dos precatórios, advogados(as) com poderes específicos, cessionários habilitados e sucessores reconhecidos judicialmente podem apresentar propostas, com percentuais de deságio entre 20% e 40%. A proposta enviada não tem possibilidade de alteração posterior.
O presidente da Comissão, Guilherme Peregrino destaca: É extremamente importante que a advocacia acompanhe seu processo e, caso percebam movimentação para adesão ao acordo, peticionem com urgência o destaque dos honorários contratuais, garantindo sua remuneração antes da homologação do acordo.”
Critérios de classificação das propostas
A escolha dos acordos obedecerá aos seguintes critérios:
1- Maior percentual de deságio oferecido;
2- Ordem cronológica na lista unificada de precatórios;
3- Em caso de empate, prioridade para créditos de menor valor e, depois, para credores mais idosos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC