VALORIZAR O PROFESSOR TAMBÉM É CUMPRIR A LEI
por Iriana Custódia Koch
O Dia do Professor costuma ser lembrado com homenagens. Para nós, que atuamos no Direito, a data merece também ser lida como um lembrete de deveres jurídicos que ainda não saíram inteiramente do papel.
A própria data nasceu de uma lei. Foi a deputada catarinense Antonieta de Barros, professora e alfabetizadora de Florianópolis e primeira mulher negra eleita deputada no Brasil, quem, em 1948, instituiu o 15 de outubro como Dia do Professor em Santa Catarina. Em 1963, a data se tornou nacional. Antonieta entendia que o reconhecimento a quem ensina precisava ganhar forma jurídica.
A Constituição de 1988 seguiu o mesmo caminho. O artigo 205 define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania. O artigo 206 inclui, entre os princípios do ensino, a valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira, e o piso salarial profissional nacional. A Lei nº 11.738/2008 regulamentou esse piso e determinou que, no máximo, dois terços da jornada do professor sejam dedicados à interação com os alunos, reservando o restante para preparar aulas, corrigir trabalhos e planejar.
Há professores que já vivem o artigo 205 em sua inteireza. Em Florianópolis, o professor Weber Campos de Souza levou neste ano três equipes de estudantes à final nacional da Olimpíada Nacional em História do Brasil, na Unicamp, de onde voltaram com a medalha de cristal. Agora, no pré-vestibular Dazumbanho, ele promove um aulão de revisão dentro do Palácio Cruz e Sousa, o Museu Histórico de Santa Catarina, e dedica a última semana de outubro ao universo de Franklin Cascaes, relacionando os conteúdos do vestibular à cultura da Ilha. É educação que prepara para a prova e para a cidadania, aproximando os jovens do patrimônio cultural que a própria Constituição, no artigo 216, manda promover e proteger.
O desafio é que iniciativas como essas não dependam apenas da dedicação pessoal de quem as conduz. Quando um professor precisa corrigir provas no fim de semana, sem que essas horas sejam reconhecidas, ou custear do próprio esforço projetos que vão muito além do conteúdo obrigatório, é sinal de que a lei ainda não chegou por inteiro à sala de aula.
Na Comissão OAB Vai à Escola, levamos noções de cidadania e de direitos aos estudantes. Aprendemos, nesse contato, que nenhuma aula sobre a Constituição é mais eficaz do que o exemplo de uma escola em que ela é respeitada, a começar pelos direitos de quem ensina.
Neste 15 de outubro, a homenagem mais coerente que a advocacia pode prestar a professores como Weber é a mesma que Antonieta prestou: defender que a lei seja cumprida.
Iriana Custódia Koch é advogada (OAB/SC 23.068), doutoranda em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (Argentina) e membro da Comissão OAB Vai à Escola, da OAB/SC.
