Desde o dia 5 de abril o recurso de agravo de instrumento no V2, na Justiça Federal, deverá ser interposto por meio eletrônico. É importante ressaltar, no entanto, que a partir da interposição o advogado deverá acessar o processo eletrônico da 2ª instância, por meio do portal do TRF4, pois somente por lá ocorrerão as intimações relativas ao agravo. No painel do advogado do processo eletrônico da 1ª instância, ele apenas será informado em quais processos existem interposição de agravo (dele ou da parte contrária), nada mais. As intimações ocorrerão no processo eletrônico da 2ª instância e para o advogado se dar por intimado ou para saber se foi dado por intimado pelo sistema e não perder prazo, deverá acessar e se logar no processo eletrônico do Tribunal.
Outra informação importante é que agora o usuário externo cadastrado em qualquer dos três Estados, automaticamente o estará para os demais Estados e também para o processo eletrônico do Tribunal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


