O pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos é obrigação do ente público, sob pena de gravíssima inconstitucionalidade, já que a sucumbência tem caráter alimentar, como diz a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). A tese foi defendida pelo presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, durante sustentação oral em processo que teve origem em consulta da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde 2010.
Segundo Cavallazzi, não há distinção entre advogados públicos e privados, já que em ambos os casos os profissionais devem estar inscritos junto à OAB, portanto sujeitos aos direitos e deveres determinados pelo Estatuto da Advocacia. “Os honorários não constituem recurso público e pertencem exclusivamente ao advogado”, disse. O presidente da seccional catarinense da Ordem pediu também que o TCE/SC reconheça oficialmente a legitimidade dos honorários de sucumbência para “oferecer segurança jurídica aos administradores públicos”.
Conselheiro-relator da matéria, Júlio Garcia retirou o processo de pauta para estudar melhor a matéria, mas prometeu trazê-lo novamente ao plenário ainda em junho. O presidente da OAB/SC foi ao TCE acompanhado do presidente da Comissão de Advocacia Pública Municipal, Jefferson Mário Santana.
Sobre os honorários
Os honorários advocatícios são uma prioridade da gestão nacional da OAB. O presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, logo ao assumir, no início deste ano, lançou uma campanha nacional em defesa da dignidade dos honorários, além de ter criado uma Ouvidoria para receber denúncias. Em Santa Catarina, a campanha em defesa dos honorários foi lançada durante visita do vice-presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, e é coordenada pelo Diretor-Tesoureiro Luiz Mário Bratti, que estuda o assunto há 15 anos.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC


