Em assembleia extraordinária realizada no dia 18 pela Subseção de Indaial, os advogados daquela jurisdição decidiram suspender de imediato a prestação de serviços da defensoria dativa. Além da decisão do STF, que julgou inconstitucional o modelo catarinense e determinou a instituição da Defensoria Pública no prazo de 12 meses, outros dois fatos foram determinantes para a decisão dos profissionais da jurisdição de Indaial.
De acordo com a presidente da Subseção, Franciele Packer Jacobsen, contribuíram para a decisão a ausência de definições oficiais do governo estadual sobre o pagamento dos honorários com certidões já expedidas; e a impontualidade frequente dos pagamentos pelos serviços prestados pelos advogados inscritos no sistema de Assistência Judiciária.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


