Foi sancionada a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para dar aos honorários advocatícios os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A mudança resolve um problema histórico enfrentado pela advocacia: honorários sem qualquer prioridade no recebimento, especialmente em casos de falência e recuperação judicial. A norma é resultado da atuação da OAB pela classe e já está em vigor.
Com a mudança, honorários convencionados, fixados judicialmente ou de sucumbência passam a ter natureza alimentar expressa em lei e tratamento privilegiado em qualquer concurso de credores, inclusive na falência, na recuperação judicial e extrajudicial e na insolvência civil. O ato judicial que fixar os honorários e o contrato escrito passam a valer como título executivo.
Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, a sanção representa uma conquista histórica para a advocacia. "Essa lei reconhece o que sempre defendemos: honorários não são privilégios, é o sustento de quem advoga. A OAB não vai parar de lutar para garantir o respeito ao trabalho de cada colega advogado", afirma Mandelli.
