Foi publicado edital pelo TJSC para a escolha de novos desembargadores da categoria jurista que irão compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC). Serão duas vagas: uma para o cargo de desembargador efetivo e uma para o cargo de desembargador substituto , ambos da categoria Jurista.
Por determinação do TSE, pela primeira vez na história, a nova vaga da advocacia para o cargo de desembargador efetivo será destinada exclusivamente a mulheres, de acordo com a Resolução TSE n. 23.746/2025 e do acórdão proferido nos autos da Lista Tríplice n. 600613‑88.2025.6.00.0000.
Já para a função de desembargador substituto, será admitida composição mista, permitindo a inscrição de homens e mulheres, desde que a relação de indicados não seja formada apenas por candidatos de um único gênero.
As duas vagas se dão em razão do término dos mandatos, previsto para agosto de 2026, dos desembargadores Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, atual membro efetivo, e Filipe Ximenes de Melo Malinverni, desembargador substituto.
O ofício também informa que esse critério passará a ser adotado nas futuras composições, garantindo que haja ao menos uma vaga de titular ocupada por mulher e uma vaga de substituta ocupada por mulher no Tribunal.
Inscrição
Os advogados e advogadas poderão inscrever-se para preenchimento da a partir do dia 6/3/2026 e o prazo de encerramento é 10/3/2026.
Os interessados precisam estar regularmente inscritos na Seccional catarinense. Entre os documentos necessários, os advogados e advogadas precisarão enviar, exclusivamente pelo protocolo eletrônico, que pode ser acessado clicando aqui.
Confira os documentos:
1) Requerimento dirigido ao presidente da OAB Santa Catarina, Juliano Mandelli Moreira; [Modelo requerimento Des. Efetivo ] [ Modelo requerimento Des, Substituto]
2) Certidão negativa expedida pela OAB [ clicando aqui ]
3) Certidão atualizada das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária);
c) Estadual ou do Distrito Federal;
4) Certidão que comprove o exercício da advocacia por dez anos consecutivos
5) Curriculum Vitae;
6) Formulário constante do Anexo da Resolução TSE nº 23.517, de 4 de abril de 2017. [Modelo]



