A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem tornam pública a anulação da questão número 47 (área de Direito Empresarial) da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado (EOU), do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
A respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
