O TRT12 estendeu a suspensão dos prazos até esta sexta-feira (03). Na Resolução nº 64 de 03 de julho de 2020, o Tribunal considerou as condições climáticas adversas e que a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado de Santa Catarina ainda não foi integralmente solucionada.
A suspensão dos prazos do TRT12 já havia sido concedida até esta quinta-feira (02), após requerimento da OAB/SC.
Os advogados que tiverem qualquer dificuldade para adiamento de seus atos virtuais em decorrência de dificuldades com energia elétrica e acesso à internet devem acionar o Defesapp pelo número (48) 99989-5222, que a Comissão de Defesa de Prerrogativas e de Honorários irá intervir em defesa da classe.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC