Atendendo à solicitação da OAB/SC, o Tribunal de Justiça promoveu a alteração da tabela que registra o valor da remuneração dos advogados que atuam na Defensoria Dativa, em relação ao tipo "apuração de ato infracional" de 5,00 para 20,00 URHs.
A alteração leva em consideração o fato de que a apuração de ato infracional tem extensão e complexidade similares às Ações Criminais, no entanto era remunerada de forma muito inferior até o presente momento.
A aplicação da alteração incide sobre todos os processos em andamento em relação aos quais ainda não tenha sido emitida certidão de URHs.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


