Reunido para a formação das duas listas tríplices de advogados que concorrem à vaga de desembargador no TJ/SC pelo Quinto Constitucional, o Tribunal Pleno resolveu hoje (1º) adiar a escolha. A justificativa, segundo pronunciamento de vários desembargadores presentes à sessão, é a da necessidade de se efetuarem diligências complementares e para que todos os integrantes do Pleno possam conhecer melhor os postulantes às vagas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC01/12/2010



