Com finalidade de melhorar a qualidade de trabalho dos advogados catarinenses, a Comissão de Assuntos da Capital da OAB/SC, juntamente com o coordenador geral das Comissões, Márcio Vicari, encaminhou a sugestão ao presidente da OAB/SC, Paulo Borba de que seja verificada junto ao TJSC a possibilidade de solicitação de pedido de sustentação oral via site, ou por quaisquer meios eletrônicos, conforme já acontece no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O presidente da Comissão Adriano Tavares da Silva, e a vice-presidente Rieti Medeiros reuniram-se com Borba para apresentar a sugestão.
“A necessidade deste serviço é de grande relevância, não só para os advogados da Capital, como principalmente do interior do Estado. Não há funcionalidade em se deslocar com horas de antecedência, para chegar ao Tribunal até 9hs para os requerimentos de preferência e pedido de sustentação oral”, justificou Adriano.
Assim, com a disponibilização deste serviço, o advogado ganha agilidade e facilidade em sua mobilidade, o que por certo contribuirá para um trajeto (Interior-Capital) tranquilo, uma vez que as estradas do nosso Estado estão lamentavelmente precárias.
Foi também sugerido ao presidente Borba que seja feita análise pela Comissão de Estudos Legislativos da Seccional sobre o ato administrativo (Resolução n. 31/2010-TJ) do TJSC de modificar a competência da Vara Criminal do Fórum Distrital do Continente, para Juizado Especial Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo.
“Se não já não bastasse a necessidade de criação de mais Varas Criminais para a comarca da Capital, há necessidade de se atentar se o procedimento para competência de uma Vara pode ser efetuado por meio de resolução”, avalia Tavares.
Com isso, a Comissão de Assuntos da Capital e a Coordenadoria Geral das Comissões da OAB/SC acreditam estar contribuindo para a melhoria da qualidade das atividades profissionais dos advogados do Estado, atingindo a principal de suas metas: auxílio ao advogado nas atividades laborais diárias, o que desde já se requer.



