O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Pedro Manoel Abreu, através da Resolução nº 40/07 – TJ, suspendeu o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no período de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. Apenas os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC19/12/2007



