
Seguiremos resistindo a qualquer tentativa de enfraquecer o nosso exercício profissional.
Após a decisão que suspendeu a implementação da Resolução nº 455, o CNJ estabeleceu o dia 16 de maio como prazo para que as novas regras entrem em vigor.
Mesmo tendo demonstrado ao CNJ todas as dificuldades que a medida trará para o exercício da advocacia, assim como as ilegalidades constantes na decisão, o Conselho permanece irredutível e todos nossos requerimentos e ações até o momento não conseguiram reverter a situação.
A partir de 16/05/2025, os prazos passarão a ser contados com base na publicação no DJEN, conforme decisão do CNJ. Também precisamos alertar a advocacia sobre esta mudança, caso não tenhamos êxito em nossas inúmeras iniciativas.
Mas não vamos desistir. Enquanto seguimos na luta para tentar derrubar essa medida, continuaremos apoiando a advocacia neste momento em que todos nós — TODOS — enfrentaremos mudanças significativas.
As três Seccionais do Sul — OAB/PR, OAB/RS e OAB/SC — estão lutando, mais uma vez (e faremos isso quantas vezes forem necessárias), para deixar claro ao CNJ a ilegalidade da medida.
Ainda ontem, encaminhamos, em conjunto, requerimento de providências em relação às intimações das decisões judiciais no Diário da Justiça.
A OAB segue lutando!
Assessoria de Comunicação da OAB/SC