O governador Luiz Henrique da Silveira sancionou a Lei Complementar nº 439, de 14 de janeiro de 2009, de autoria do deputado Marcos Vieira, que amplia os fins da defensoria dativa.
A alteração possibilita a adequação da norma estadual às disposições do Código de Processo Civil, permitindo a realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, de forma bastante simplificada e rápida, assegurada a expedição de certidão de URH e a remuneração do Assistente Judiciário e do Defensor Dativo, com base na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC.
A referida lei, que dá nova redação aos arts. 3º, 12 e 20, da Lei Complementar nº 155, de 1997, que institui a Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do Estado de 14/01/2009.
Segundo o presidente Paulo de Borba, é com satisfação que a OAB/SC vê esta iniciativa, que chega para beneficiar a sociedade e comprovando mais uma vez o comprometimento do governador Luiz Henrique da Silveira e do deputado Marcos Vieira e demais deputados para com os advogados catarinenses e com a população carente do nosso estado, que tem na defensoria dativa a garantia de uma prestação jurisdicional de qualidade.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


