O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, em ofício encaminhado ao ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, solicitou apoio às ações que visam à revogação da Súmula 306, que trata da compensação dos honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras). “Os honorários pertencem ao advogado e tem caráter alimentar, por isso a compensação é ilegal”, disse Cavallazzi, lembrando que a questão está expressa de forma clara na Lei 8906 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
03/05/2013



