Informado de que o Sescon está remetendo boletos de pagamentos às sociedades de advogados, o presidente da OAB/SC, Paulo Borba, reafirma a informação feita aos colegas no ano passado sobre importante vitória alcançada pela Seccional, tendo sido mantida a sentença no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SC, que concedeu a segurança determinando à autoridade impetrada, Chefe da Seção de Relações do Trabalho SRTE-SC, "que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na CLT, motivadas pelo não pagamento da contribuição sindical patronal ao Sescon". Clique aqui para ver a sentença, o acórdão e o relatório proferido pela juíza Federal Vânia Hack de Almeida, relatora da 2ª turma do TRF da 4ª Região no Reexame Necessário nº 5001126-33.2010.404.7200/SC, já transitado em julgado. Entenda o caso - A medida judicial por parte da OAB/SC foi imediata após o recebimento, em novembro de 2009, de ofício da chefe da Seção de Relações do Trabalho SRTE-SC, às sociedades de advogados catarinenses determinando que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sescon. A autoridade impetrada chegou a alertar que tal procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'.
“As sociedades de advogados são vinculadas exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa e não cobra qualquer anuidade que não a do advogado. Evidente, portanto, que jamais se enquadrariam na categoria econômica de abrangência do Sescon, sendo indevida a exigibilidade de contribuição sindical', indigna-se o presidente Paulo Borba.Ao ser notificada para prestar Informações, a própria autoridade afirmou que "por um equívoco no cadastro, as correspondências atingiram a categoria dos advogados, que não estão na base de representação do Sescon".
31/01/2012



