As juízas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª varas Cíveis da Comarca da Capital, emitiram portaria conjunta 002/2009 determinando que os prazos processuais voltem a fluir a partir de 24 de agosto, inclusive.
A medida considera o comunicado 906 da Coordenadoria dos Magistrados, contendo recomendação do Tribunal Pleno de revisão imediata dos atos locais referente à suspensão do atendimento forense e prazos processuais.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


