Em vigor desde 2018, o Termo de Ajustamento de Conduta, instituído pela Portaria 18/2018, referente às regras de publicidade adotadas pela OAB/SC poderá ser aplicado em âmbito nacional pelo CFOAB. Até setembro, a OAB nacional deve aprovar um novo pacote de regras referentes ao combate da publicidade irregular na advocacia e o procedimento da OAB/SC é a referência da instituição.
Em Santa Catarina, o Ajustamento de Conduta funciona da seguinte forma: se identificada alguma prática de publicidade irregular, o profissional é notificado para prestar esclarecimentos e terá de se adequar à conduta indicada. Sendo constatada a infração, o Advogado(a)/Escritório de Advocacia poderá optar pela assinatura do Ajustamento de Conduta e se comprometer em não violar o acordo firmado, evitando assim, a remessa do procedimento para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC.
Caso não cumpra as exigências acordadas, sobrevindo nova violação, haverá a remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Vale ressaltar que para assinar o instrumento, o profissional não deve ter nenhuma condenação em processo ético-disciplinar em andamento ou não ter se utilizado do benefício nos últimos três anos.
De acordo com o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a iniciativa adotada pela Seccional Catarinense visa combater as principais infrações em relação à publicidade irregular como, por exemplo, a prática de captação indevida de clientela, a mercantilização da atividade profissional da advocacia por meio de publicidades irregulares, o exercício irregular de atividade, entre outras. “Com isso, é uma satisfação para a nossa Seccional ter um trabalho reconhecido e, que além de ajudar a coibir as práticas irregulares de publicidade em Santa Catarina, também servirá de modelo para todas as Seccionais do país”, ressaltou.
Para a OAB/SC, servir como referência para o CFOAB é um motivo de orgulho. “O Ajustamento de Conduta adotado pela nossa Seccional é um instrumento efetivo de combate e controle das infrações ético-disciplinares, que tem surtido efeito contra infrações de menor gravidade. Além disso, é uma iniciativa que visa reduzir o número de remessas de procedimentos para o TED e que, certamente, se adotada pelo CFOAB, em âmbito nacional, refletirá positivamente nas demais Seccionais do país”, disse o procurador Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Gian Barreto.
A apresentação do Ajustamento de Conduta ao CFOAB
A ideia de levar o projeto para as demais Seccionais do país surgiu em abril deste ano, durante reunião on-line do Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB. Na ocasião, o chefe do Sistema de Fiscalização Estadual da OAB/SC e coordenador da Região Sul no Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB, Odair Fernando Drey, apresentou o Ajustamento de Conduta como uma ferramenta eficaz no combate à prática irregular da publicidade na advocacia.
“O projeto foi muito bem acolhido pelo Grupo devido à celeridade e visto como uma resposta imediata em relação às ocorrências ético-disciplinares, sem a necessidade de acionar o TED. Com a receptividade à nossa iniciativa, não temos dúvida que essa é uma das maiores contribuições da atual gestão da OAB/SC à advocacia nacional”, disse Drey, ao acrescentar que, durante a reunião de abril, a Seccional Catarinense também apresentou uma outra medida para combater publicidade irregular entre a classe. “Sugerimos também a produção de uma cartilha para promover e esclarecer o assunto entre os advogados e advogadas, conforme a já adotada pela Ordem em Santa Catarina. As duas iniciativas foram abraçadas pelo Grupo”, completou.
A adequação
Quem está à frente da adequação das normas da publicidade na advocacia no âmbito nacional é o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto. De acordo com informações divulgadas pelo CFOAB, além da adoção do modelo de Ajustamento de Conduta praticado pela OAB/SC, o grupo já conseguiu produzir um aplicativo para denúncias que poderá ser baixado por qualquer advogado no celular.
Segundo o Grupo de Trabalho, que conta como membro o coordenador do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Fernando Drey, a ideia com as medidas é racionalizar o trabalho, uma vez que, aproximadamente 50% dos processos éticos nos tribunais seccionais envolvem condutas de menor potencial ofensivo, cuja pena prevista é só de advertência.
Para ter acesso a mais informações sobre o Ajuste de Conduta (18/2018), clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC